Murilo Maciel Advogados Associados S/S
:: Cadastre-se::
Para Receber nossas notícias e artigos semanalmente, basta preencher o formulário a baixo.
 
[ VOLTAR ]

Vereador acusado de falsificação pode aguardar o julgamento em liberdade

STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa
              

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus para revogar a prisão de um vereador no município de Tacaimbó (PE). De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o vereador teria falsificado documentos públicos (portarias), o que motivou o requerimento da prisão preventiva do acusado.

Segundo informações do processo, em 2007 alguns funcionários e até mesmo vereadores da Câmara Municipal fizeram empréstimos no Banco Matone. A instituição financeira entrou com uma ação contra ele para receber os empréstimos concedidos porque, na condição de presidente do órgão legislativo, o vereador teria adulterado documentos com informações falsas sobre os vencimentos dos servidores. Conforme a denúncia do MP, o vereador teria novamente criado outros documentos públicos (portarias de nomeação e exoneração falsas) para fazer prova em juízo de que teriam ocorrido as convocações dos funcionários. No entanto, as pessoas que obtiveram empréstimos na instituição financeira não eram servidores.

O vereador também é acusado de ter utilizado artifícios para conseguir informações privilegiadas em relação à decisão que decretou a sua prisão preventiva. Contudo, para o relator do processo no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, não estão presentes os requisitos que autorizam a prisão cautelar. “O fato de estar o paciente a responder a outros processos não justifica a prisão”, arrematou o desembargador. Além disso, o relator considerou natural que o vereador tenha procurado obter informações sobre o decreto de prisão, “afinal de contas, está em jogo a sua liberdade”.

Celso Limongi ressaltou ainda que o crime pelo qual o acusado foi denunciado não foi praticado com violência e ele não possui condenação criminal com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Por isso, não ficou demonstrada a necessidade de manter o acusado provisoriamente na cadeia. O desembargador votou pela revogação da prisão preventiva, estabelecendo o compromisso de o vereador comparecer a todos os atos do processo, sob pena de invalidar a decisão. Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou esse entendimento.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa



» Confira abaixo as 20 últimas
20/05/2010
Paquistão bloqueia acesso ao Facebook por caricaturas de Maomé

20/05/2010
Congresso vota projeto sobre remanejamento de recursos do PAC

20/05/2010
STJ anula decisão contra clínica por diferença entre motivo do pedido e a causa da concessão da indenização

20/05/2010
Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado

16/05/2010
Aplicação do CDC às pessoas jurídicas em debate no STJ

07/05/2010
Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher será transferido para novo prédio

07/05/2010
Recurso ao STJ não suspende decisão que extingue pensão alimentícia

07/05/2010
Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável

07/05/2010
STJ garante restituição a segurado que contribuiu para plano facultativo

07/05/2010
Internet passa a ter endereços em outros alfabetos

06/05/2010
STJ mantém suspensa demolição de muro que dificulta o acesso de pessoas a praia no Ceará

06/05/2010
Limite de 65 anos para vagas em TRT se aplica somente ao quinto

06/05/2010
Presidente do TJGO instalará duas varas em Caldas Novas nesta quinta-feira

06/05/2010
Durante a Copa, jogos do Brasil serão exibidos em 3D no cinema

06/05/2010
Google entregará relatório de censura ao Ministério Público

06/05/2010
STJ mantém suspensa demolição de muro que dificulta o acesso de pessoas a praia no Ceará

06/05/2010
Acesso à banda larga deve aumentar

05/05/2010
Telebrás confirma participação; plano de banda larga sai em 5/5

05/05/2010
STJ isenta Morumbi Shopping de pagar indenização aos pais de vítima de atirador

 

Rua 6, n° 370, esq. c/ República do Líbano, Edf. Empire Center, 10° andar, Setor Oeste Goiânia-Goiás CEP 74.115-070
Telefone:(55 62)3215-8933     Fax:(55 62)3091-4506

info@murilomaciel.com.br