Murilo Maciel Advogados Associados S/S
:: Cadastre-se::
Para Receber nossas notícias e artigos semanalmente, basta preencher o formulário a baixo.
 
[ VOLTAR ]

Perda ou furto de celular obriga operadora a fornecer outro aparelho ou reduzir multa rescisória

STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa
              

Em casos de o cliente perder celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso da Tim Celular S/A do Rio de Janeiro.

A discussão teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.

Pediu, ainda, a devolução em dobro dos valores recebidos em decorrência da resolução do contrato de telefonia móvel, bem como indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo a operadora sido condenada à abstenção de cobrança de multa rescisória, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. O juiz determinou, ainda, a devolução em dobro dos valores pagos a título de multa, acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês, além de reparar os danos morais dos consumidores que foram compelidos a pagar tal valor, arbitrados em 15% do montante a ser constituído pela ré.

A Tim e o Ministério Público apelaram. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu parcial provimento à apelação da Tim, apenas para excluir a restituição em dobro da multa, mantendo a forma simples. A apelação do Ministério Público foi provida, tendo o TJRJ considerado abusiva a multa cobrada. A empresa interpôs embargos de declaração que o tribunal rejeitou, aplicando inclusive a multa de 1% sobre o valor da causa, por considerá-los meramente protelatórios.

A operadora recorreu, então, ao STJ, acrescentando ao recurso alegações de incompetência do juízo, decisão extra petita e necessidade de a Anatel figurar no processo como litisconsorte necessária. Após examinar o caso, a Terceira Turma rechaçou tais alegações, afastando, no entanto, a multa protelatória contra a empresa.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a solução do caso passa pela equalização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu.

“De um lado a recorrente, que subsidiou a compra do aparelho pelo consumidor, na expectativa de que este tomasse seus serviços por um período mínimo. De outro, o cliente, que, ante a perda do celular por caso fortuito ou de força maior e na impossibilidade ou desinteresse em adquirir um novo aparelho, se vê compelido a pagar por um serviço que não vai utilizar.”
Segundo a ministra, as circunstâncias permitem a revisão do contrato. “Ainda que a perda do celular por caso fortuito ou força maior não possa ser vista como causa de imediata resolução do contrato por perda de objeto, é inegável que a situação ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor”, acrescentou.

Ao decidir, a ministra levou em conta ser o consumidor parte hipossuficiente na relação comercial, apresentando duas alternativas à operadora: dar em comodato um aparelho ao cliente durante o restante do período de carência, a fim de possibilitar a continuidade na prestação do serviço e, por conseguinte, a manutenção do contrato; ou aceitar a resolução do contrato, mediante redução, pela metade, do valor da multa devida, naquele momento, pela rescisão.

A relatora ressaltou, ainda, que, caso seja fornecido um celular, o cliente não poderá se recusar a dar continuidade ao contrato, sob pena de se sujeitar ao pagamento integral da multa rescisória. “Isso porque, disponibilizado um aparelho para o cliente, cessarão os efeitos do evento [perda do celular] que justifica a redução da multa”, concluiu Nancy Andrighi.




» Confira abaixo as 20 últimas
20/05/2010
Paquistão bloqueia acesso ao Facebook por caricaturas de Maomé

20/05/2010
Congresso vota projeto sobre remanejamento de recursos do PAC

20/05/2010
STJ anula decisão contra clínica por diferença entre motivo do pedido e a causa da concessão da indenização

20/05/2010
Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado

16/05/2010
Aplicação do CDC às pessoas jurídicas em debate no STJ

07/05/2010
Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher será transferido para novo prédio

07/05/2010
Vereador acusado de falsificação pode aguardar o julgamento em liberdade

07/05/2010
Recurso ao STJ não suspende decisão que extingue pensão alimentícia

07/05/2010
Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável

07/05/2010
STJ garante restituição a segurado que contribuiu para plano facultativo

07/05/2010
Internet passa a ter endereços em outros alfabetos

06/05/2010
STJ mantém suspensa demolição de muro que dificulta o acesso de pessoas a praia no Ceará

06/05/2010
Limite de 65 anos para vagas em TRT se aplica somente ao quinto

06/05/2010
Presidente do TJGO instalará duas varas em Caldas Novas nesta quinta-feira

06/05/2010
Durante a Copa, jogos do Brasil serão exibidos em 3D no cinema

06/05/2010
Google entregará relatório de censura ao Ministério Público

06/05/2010
STJ mantém suspensa demolição de muro que dificulta o acesso de pessoas a praia no Ceará

06/05/2010
Acesso à banda larga deve aumentar

05/05/2010
Telebrás confirma participação; plano de banda larga sai em 5/5

05/05/2010
STJ isenta Morumbi Shopping de pagar indenização aos pais de vítima de atirador

 

Rua 6, n° 370, esq. c/ República do Líbano, Edf. Empire Center, 10° andar, Setor Oeste Goiânia-Goiás CEP 74.115-070
Telefone:(55 62)3215-8933     Fax:(55 62)3091-4506

info@murilomaciel.com.br