Murilo Maciel Advogados Associados S/S
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Deputados querem aumentar responsabilidade

Goiânia, 20 de Julho de 2004.

Atribuir responsabilidade solidária aos bancos, no pagamento de cheques, é o que pretende o Projeto de Lei 3666/04, do Deputado Federal Ivan Ranzolin (PP-SC). De acordo com a proposta, as instituições bancárias deverão pagar qualquer cheque em até 24 horas, saldando metade de seu valor em caso de insuficiência de fundos; e o valor total nos casos de conta encerrada ou de extravio do talão antes de ser entregue ao correntista.


O projeto, que altera a chamada Lei do Cheque (Lei 7357/85) e dá competência ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar as exigências para fornecimento do talão e as conseqüências de seu uso indevido. De acordo com o texto, o responsável legal pela agência bancária infratora será punido com pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, se descumprir as determinações do projeto.


Ranzolin lembra ainda que a Lei do Cheque não trata da responsabilidade dos bancos em relação a esses títulos. "As instituições bancárias usufruem o lucro, sempre exagerado, enquanto a sociedade e o mercado como um todo ficam com o ônus", protesta o parlamentar.


 A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 4780/98, do deputado Feu Rosa, que cria limite de garantia para pagamento de cheque e regulamenta os casos de sustação do título. Os dois projetos são sujeitas à apreciação do Plenário. (Com informações da Agência Câmara)

 
 

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