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BOA-FÉ OBJETIVA
A boa-fé subjetiva tem pouca aplicabilidade em razão da dificuldade de ser comprovada, porquanto o intérprete deve considerar o “estado de consciência”, o “estado psicológico”, a intenção do sujeito da relação jurídica. Ao passo que, se o sujeito tiver o dolo (lato senso) de lesar outrem, estará agindo com má-fé, também vista subjetivamente.
De outro lado, a boa-fé objetiva pressupõe o cumprimento de regras de bom comportamento, boa conduta, que deve ser observado pelos contratantes, que consiste em agir com lealdade, probidade, retidão, ética, confidencialidade, reciprocidade nas relações jurídicas firmadas. Em não sendo observadas essas regras, que são impl
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