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O uso da internet como ferramenta de disseminação de informações já não é objeto de discussão, vez ter assumido proporção muito além do previsto a poucos anos atrás. Conteúdo e facilidades proporcionadas pela grande rede trouxeram ao ambiente virtual todo tipo de relação interpessoal até então experimentada apenas no meio físico.
Acessar acervos de bibliotecas, visitar museus, ler notícias jornalísticas, freqüentar grupos de debate, namorar, dentre outros. Toda forma de relacionamento social, por outro lado, é potencialmente causadora de conflitos, os quais também passaram a ocorrer no “mundo virtual”. Ora, a rede mundial de computadores não é uma sociedade alternativa, mas apenas um meio de interagir da sociedade já existente, por isso lhes são aplicadas as mesmas regras jurídicas.
Para o segmento empresarial, os benefícios são indiscutíveis. Dentre redução de custos, melhoria no controle gerencial, destaca-se a possibilidade de atingir uma maior gama de clientes potenciais, sem esbarrar nas limitações do estabelecimento físico. Todavia, ainda são muitos os empresários que resistem à ampliação de seu negócio para o meio eletrônico, motivados tanto por desconhecimento tecnológico como pelo sentimento de ausência de respaldo legal às transações “virtuais”.
Quanto a tecnologia, não nos cabe especificar os recursos disponíveis atualmente, salvo dizer que há mecanismos suficientes, de baixo custo e fácil entendimento. Por sua vez, não se justifica o sentimento de desamparo legal, porquanto como dito acima, ao meio virtual aplicam-se as mesmas normas do meio físico. Apenas devem ser aplicadas as melhores práticas de gestão adotadas no meio físico, concomitante ao emprego de bons recursos tecnológicos de segurança e programação em HTML, para assim, garantir a segurança plena do negócio.
Isso porque segurança jurídica está intimamente ligada com a segurança tecnológica, porém a ela não se limita. Há fatores que devem ser considerados pelo empresário quando decide aventurar-se no meio virtual, que vão além da adoção dos mais avançados recursos tecnológicos existentes para segurança da informação.
Um bom serviço de comércio eletrônico direcionado a consumidores (B2C – business to consumers) deve ser elaborado conforme a melhor política de gestão e relacionamento com clientes, visando a transparência e confiança. Não se trata de mera política de relacionamento com o cliente, mas de requisito básico para se minimizar ou até mesmo evitar a incidência de reclamações de clientes perante órgãos de proteção ao consumidor ou mesmo condenações judiciais por desacordos comerciais.
Juridicamente isso é o que se chama de “Boa-fé Objetiva”, ou seja, a demonstração de que a empresa age de boa-fé e não tem interesse de enriquecer-se mediante prática comercial abusiva, o que, na prática implica equilíbrio contratual entre as partes, dificultando o repúdio das condições previamente estabelecidas. É o que popularmente diriam: “Não basta ser honesto, tem que parecer honesto”. Caso contrário, na falta de informação clara ao consumidor, poderá o mesmo pleitear, com maiores chances de êxito, seus direitos para anular a transação comercial anteriormente efetuada.
Quando o contrato firmado entre as partes tem como objeto a aquisição de serviços de conteúdo virtual, o empresário deve adotar todos os recursos de programação do site para permitir ou ao menos presumir o conhecimento das condições da prestação de serviço pelo cliente. Contratos que só são aceitos após descer toda a barra de rolagem, aceitação não por mero clique na opção correspondente, mas pela digitação da expressão “Aceito as condições contratuais acima expostas”, janelas do tipo pop-up que saltam aos olhos do consumidor contendo informações sob a forma de fruição do serviço, disponibilizar os direitos que o cliente possui, bom base no Código de Defesa do Consumidor, adotar fontes de fácil leitura e em tamanho razoável, solicitar aceitação expressa em determinada cláusula, considerada fundamental ao serviço adquirido, dentre inúmeros outros mecanismos, são exemplos de como demonstrar a boa-fé contratual.
Da mesma forma, em sites de e-commerce, com venda de produtos pela internet, a utilização de mecanismos semelhantes é recomendada, sendo fundamental ainda apresentar os dados do produto de forma completa e de fácil entendimento e expor de maneira clara a política de trocas e os direitos assegurados pela legislação consumerista. Ainda, poderão ser adotadas outras técnicas aplicadas especificamente à realidade do negócio e, também da empresa.
O uso dessas precauções é fundamental para garantir segurança jurídica ao e-commerce, e uma vez adotados em conjunto com recursos tecnológicos que garantam a inviolabilidade das informações, bem como identifiquem inequivocamente as partes envolvidas no negócio, possibilitam ao empresário atingir o sucesso real no meio virtual.
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